Policiais Penais foram até a sede do governo com cartazes (Gabriel Abreu/Agência Amazônia)

O Sindicato dos Policiais Penais (Sindppen) realizou nesta quinta-feira (30) mais uma manifestação em frente ao Palácio Senador Hélio Campos, sede do Governo de Roraima, para tentar entrar em um acordo com o Estado sobre as melhorias de trabalho para os agentes penitenciários.

Segundo a vice-presidente Joana Dark, a categoria pede que o governo se posicione sobre o assédio moral, perseguição, falta de iluminação nas unidades prisionais, reforço do último concurso público, além da falta de regulamentação para que os policiais penais utilizem as guaritas.

“Nós tomamos conhecimento da falta de munição, nas unidades prisionais, tanto para pistola quanto para fuzil. A iluminação na penitenciária e de outras unidades prisionais para quem está subindo a guarita é deficitária. Nós também tomamos conhecimento por meio dos nossos policiais de perseguições, ameaças veladas e acerca de que o policial não pode questionar nenhum tipo de procedimento que logo já é ameaçado de trocar de unidade, de ser mandado para Punc [Penitenciária Agrícola de Monte Cristo], de ser mandado para o interior, e nós temos inúmeras ‘coisas’ que estão acontecendo na Secretaria de Justiça“, destacou Dark.

Em novembro do ano passado, o Estado deu posse há 423 policiais penais aprovados no concurso público realizado pelo Estado. Em 2019, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou o nome de agentes penitenciários para polícia penal, modificando a atuação dos agentes de penitenciária.

Suspensão
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, obteve liminar favorável para garantir a continuidade do trabalho dos policiais penais que atuam no sistema prisional de Roraima.

A Juíza Joana Sarmento, atendendo ao pleito ministerial, considerou ilegal o movimento de paralisação dos servidores penitenciários do SINDPPEN-RR, determinando a continuidade das atividades normais nas unidades prisionais do Estado, sem a realização de qualquer suspensão ou paralisação, sob pena de multa diária à entidade sindical e seus representantes por eventual ato de descumprimento no valor de R$ 5 mil ao dia.

O Ministério Público requereu, ainda, que fosse determinada a comunicação da decisão à Corregedoria da Sejuc, com instauração de eventual Sindicância Administrativa contra os policiais penais que venham a participar de futura paralisação, pedido que foi atendido pela magistrada.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem, diretamente, na área de segurança pública”, narra trecho do Procedimento Especial com pedido de liminar do MPRR.

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