Foto: Mayke Toscano

Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado nesta terça-feira (5), demonstrou que o Ministério Público Federal (MPF) puniu, entre 2017 e 2020, apenas 8% dos infratores ambientais que atuaram na Amazônia.

A avaliação leva em consideração o programa Amazônia Protege, que é uma iniciativa do próprio órgão, para monitorar, por meio de satélites e bancos públicos, os crimes cometidos no bioma.

Lançado em 2017, a intenção seria instaurar ações civis públicas contra os responsáveis pelos desmatamentos ilegais com mais de 60 hectares registrados pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal.

Durante o período de análise, os pesquisadores levantaram 3.561 processos movidos pelo MPF nos nove estados que compõem a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As ações tinham o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somaram R$ 3,7 bilhões. Cerca de de 18% das ações, 650, tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. Dessas, 67%, ou 440, tiveram recursos.

Em apenas 8% (51) das ações os réus foram condenados ou assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

Também na esfera da primeira instância, 506 (78%) dos processos foram extintos “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o órgão não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. Já em 80 casos (12%), os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual.

Segundo Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon, a inovação de o MPF usar dados remotos que comprovam o dano ambiental conta com jurisprudência favorável do STJ.

“A expectativa, agora, é de que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica ”, afirma o especialista.

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