Deputado George Melo (Podemos) é autor do PL, e governador Denarium (PP) sancionou proposta inconstitucional. Foto: reprodução/redes sociais

A sanção do Projeto de Lei (PL) 1701/2022, aprovada nessa terça-feira, 5, pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), vem causando reações de diversas entidades indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), que mais uma vez defendeu que a lei sancionada é inconstitucional. A norma proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinários utilizados em atividades ilegais de garimpo em Roraima.

Em nota, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização representativa de 261 comunidades de povos tradicionais, manifestou repúdio à Lei 1.701/2022, por ser mais um ataque aos originários da parte do governador Antonio Denarium e da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR).

“Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, visto que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do Estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem-viver da sociedade como um todo, com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa promover e incentivar a prática de crimes e o desmatamento e poluição dos rios”, disse em um dos trechos da nota.

O CIR lembra ainda que não é a primeira vez que o Governo de Roraima aprovar “ilegalidades” contra os direitos dos povos originários. A organização salienta que já houve outras investidas por parte de Antonio Denarium de promover o genocídio.

“Em 21 de dezembro de 2020, o governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, havia apresentado, ele próprio, um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (PL nº 201/2020), que foi publicada em fevereiro de 2021 como Lei nº 1453/2021. Na ementa, constava que a lei dispõe sobre licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira no Estado de Roraima, entretanto, o conteúdo era regulamentar a atividade da mineração e garimpagem em si, e o STF derrubou a lei em setembro de 2021 na ADI nº 6672”, elencou.

Por fim, o CIR reafirma ser mais uma iniciativa para incentivar as invasões em territórios indígenas. “Dizemos basta! Requeremos a declaração de ‘inconstitucionalidade’ imediata desta lei e que o Estado de Roraima, o Governo de Roraima e a Assembleia Legislativa de Roraima parem imediatamente de atacar os povos indígenas”, finaliza  a nota.

O CIR é uma organização indígena que representa 261 comunidades de povos tradicionais, entre elas: Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingariko, Patamona, Wai Wai, Sapará, Yanomami.

Inconstitucional
O Ministério Público Federal (MPF) avalia que a Lei Estadual 1701/2022 é inconstitucional, na medida em que tenta esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal. A norma proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinários utilizados em atividades ilegais de garimpo em Roraima.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Além disso, a norma mostra-se inconstitucional ao legislar sobre bens que constituem produtos ou instrumentos de crime, além de atentar contra princípios da Constituição Federal, como o desenvolvimento sustentável, da prevenção e da vedação ao retrocesso ecológico. A lei contradiz ainda o pacto federativo, por restringir a cooperação entre os entes federativos em prol do meio ambiente, e reduz a missão constitucional da Polícia Militar de Roraima.

O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e representar junto ao STF, corte competente para a análise do caso.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here