Prédio da Sejuc, em Boa Vista. Foto: Sejuc RR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Defesa da Mulher, emitiu Recomendação à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC) para que sejam tomadas providências quanto à valorização, conscientização e prevenção de qualquer forma de violência, opressão ou discriminação à mulher dentro da instituição.

A Recomendação, expedida no dia 15 de julho, considerou um caso de importunação ocorrido nas dependências do órgão. O documento requer a adoção de medidas em todos os setores da SEJUC e do sistema prisional, a fim de assegurar o bem-estar, a dignidade e integridade moral, física, psicológica, sexual e trabalhista das servidoras, garantindo a elas o direito de trabalharem e desempenharem suas funções e atribuições livres de qualquer forma de opressão.

De acordo com a Promotora de Justiça de Defesa da Mulher, Lucimara Campaner, o medo de represálias, perseguição e prejuízo na carreira muitas vezes impede as servidoras públicas de comunicarem situações de discriminação, humilhação ou constrangimento, uma vez que pode envolver colegas de trabalho.

“É necessário que a Secretaria desenvolva meios seguros para que as mulheres possam denunciar fatos ocorridos dentro da instituição e para isso, a Ouvidoria e a Corregedoria da SEJUC devem funcionar de forma adequada, primando pelo critério da confiabilidade,” destacou a promotora.

Ainda segundo a Recomendação do MPRR, a SEJUC deve realizar, no prazo de 30 dias, a divulgação de conteúdos digitais com temáticas acerca das relações de trabalho, de tipos penais como calúnia, difamação e injúria, os novos crimes de perseguição e violência psicológica, importunação e assédio sexual, e sobre o registro e publicação não autorizados de cenas de nudez. A secretaria também deverá providenciar, no prazo de 60 dias, cartazes e folders nessas temáticas e fixar e distribuir nas dependências do órgão.

A SEJUC deverá, no prazo de 15 dias, encaminhar à Promotoria de Justiça da Mulher documento que descreva as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

1 comentário

  1. Sobre a importunação sexual: “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor, lascivo, em desfavor de alguém. Neste crime, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo: é um crime comum. A vítima – o sujeito passivo – também pode ser qualquer pessoa”.

    Sobre o assédio sexual: “Já este crime só pode ser praticado pelo superior hierárquico da vítima, ou por quem tem ascendência a ela em uma relação de emprego, cargo ou função, com o intuito de obter uma vantagem sexual, mas sem emprego de violência ou grave ameaça. Em outras palavras: a vítima só pode ser alguém que está subordinado ao autor do crime. Outro detalhe: o assédio sexual tem de ser cometido no ambiente de trabalho ou em um local que tiver conexão com o esse ambiente.”

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