Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, pela Prefeitura de Boa Vista.

Essa decisão foi proferida após ação popular, com pedido de liminar, ajuizada pelo vereador Linoberg Almeida (Rede).

O parlamentar alegou, por meio da ação popular, que há um vício formal no processo de formação do sistema de estacionamento rotativo pago (zona azul), desde a sua elaboração, até a sua regulamentação feita pela Prefeitura de Boa Vista, através do Decreto nº 154-E/2017.

Linoberg comentou que, após ouvir diversas reclamações da população sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo, foi investigar o processo como um todo e identificou a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

“Esse estudo é obrigatório pela Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Boa Vista e pela Lei Federal número 10.257/2001 [Estatuto da Cidade]”, informou o parlamentar.

A ação popular foi deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luiz Alberto de Morais Junior, suspendendo a implantação da denominada Zona Azul e atribuindo multa diária de R$5.000,00 pelo descumprimento.

Dr. Luiz Alberto de Morais Junior determinou ainda que tanto a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV se abstenham de implantar o sistema em quaisquer lugares, descritos ou não no Decreto n°. 154-E/2017, até posterior deliberação.

O magistrado explicou que determinou a suspensão porque boa parte do centro comercial da Capital passaria a fazer parte do sistema de estacionamento rotativo, o que consiste na cobrança da taxa para que veículos possam permanecer estacionados por determinado período, onde houver a referida delimitação.

“No entanto, na área existem órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio, o que acarretaria, como consequência, que os servidores desses locais também teriam que pagar, caso quisessem estacionar os veículos de propriedade deles, enquanto trabalhassem”, ressaltou Morais Júnior.

Além dos servidores, o juiz destacou ainda a possibilidade de que moradores da área tivessem que pagar quatro vezes pelo estacionamento de apenas um dia.

“Sem dizer a possibilidade de deixarem seus compromissos quatro vezes ao dia para mudar o veículo de vaga, a fim de não serem multados pelos órgãos fiscalizadores, em razão dos limites existentes”, explicou.

A empresa vencedora da licitação realizada pela Prefeitura de Boa Vista foi o Consórcio Brasmoove/BV, para implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, em avenidas e ruas do município, com 1.600 vagas de estacionamentos localizados nas avenidas Jaime Brasil, Getúlio Vargas, Sebastião Diniz, Benjamin Constant, Silvio Luis Botelho, Bento Brasil e Inácio Magalhães, e nas ruas: Floriano Peixoto, Nossa Senhora do Carmo, Coronel Pinto, José Magalhães e João Pereira de Melo.

Prefeitura de Boa Vista – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Boa Vista, mas, como acontece em relação às solicitações do Roraima 1 para que a gestão municipal esclareça a população acerca de questões envolvendo o município, não houve resposta. Como temos respeito aos nossos leitores, a Prefeitura tem espaço aberto para eventuais manifestações.

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