Homem foi levado a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. Foto: Arquivo/Secom-RR

A titular da VEP (Vara de Execução Penal), do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) juíza Joana Sarmento, emitiu sentença na manhã desta segunda-feira, dia 17, se manifestando pela interdição parcial da Pamc (Penitenciária Agrícola do Monte Cristo). A ação é de autoria do MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima), que alegou a superlotação da unidade criminal e um surto de infecção por bactéria ainda desconhecida em detentos custodiados para fazer o pedido à Justiça.

A magistrada evidenciou na sentença a superlotação, comprovada segunda ela, por números que estão a mostra para qualquer pessoa. “Somente para ‘quantificar’, a Pamc, segundo relatório do período de 24 de janeiro à 13 de fevereiro deste ano, consta com 2.074 presos: entre estes estão presos preventivados, do regime fechado e do regime semiaberto. Não há como prosperar o atual ‘estado da arte’ da unidade prisional, que necessita ser interditada parcialmente, posto que ao que parece o Executivo desconhece a principal lei da física: dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço”, destacou.

Com a decisão, ficou determinado que nas atuais condições a Pamc não poderá ficar com mais de dois mil detentos. Para o cumprimento, a magistrada determinou ainda que detentos que estejam em regime semiaberto até dezembro de 2020 e que tenham condutas avaliadas como “boa”, sejam colocados em prisão domiciliar (boa conduta alcançada por pelo menos três anos e atendam outros requisitos relacionados na sentença) e realocados em outras unidades prisionais (boa conduta por pelo menos um ano e atendam outros requisitos relacionados na sentença).

Quanto a questão dos medicamentos dos detentos, a decisão é para que fique autorizado que os familiares dos internos entreguem ao Desip (Departamento do Sistema Prisional) da Sejuc (Secretaria Estadual de Justiça) a lista de medicamentos constantes da solicitação do MPRR, ficando determinado o recebimento pelo Estado.

Agora os gestores da Sejuc deverão ser intimados para que encaminhem a VEP, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista dos presos que foram colocados em domiciliar e a lista dos presos que foram remanejados para outras Unidades Prisionais do Estado.

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