Presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, em reunião com a recém-criada Comissão Especial pelo Porte de Armas a Advocacia. Foto: Ascom OAB/RR

Com a atribuição de inicialmente realizar um estudo perante os órgãos de Segurança e Polícia Federal para levantamento de dados estatísticos e elaboração de relatórios a serem apreciados pelo Conselho Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB-RR) nomeou a Comissão Especial pelo Porte de Armas a Advocacia (CEPPAA-OAB/RR).

A primeira Comissão temática foi criada na Seccional do Amazonas em 2015, denominada Comissão pela Isonomia entre Advogados, Promotores e Juízes (CIAPROJU). Para as gestões nas Seccionais que compreendem o triênio de 2019/2021, a Seccional de Roraima foi a primeira do Brasil a nomear a Comissão, um compromisso do presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, visando atender a um dos pleitos demandados pelos profissionais da Advocacia.

A CEPPAA-OAB/RR é presidida pela advogada Glaucia Vanessa Ferreira de Souza, e tem como membros os advogados Bruno Leonardo Sobral Torres, Cyro de Barros Silva, Salvador Rodrigues da Silva, Antonio Rodson Fernandes Moreira, e Marta Noube de Souza Leão.

Conforme o presidente, após a formação das Comissões nas Câmeras dos Deputados e Senado, a intenção é buscar apoio político para a aprovação de Projeto de Lei que assegure o direito ao porte de armas aos profissionais da Advocacia. A Comissão pretende também realizar pesquisas junto a Advocacia, palestras sobre a temática armamentista, convênios com clubes de tiros e profissionais especializados e credenciados junto aos órgãos competentes para que a Advocacia esteja preparada exercer com consciência o direito almejado.

Ela enfatiza que a busca pelo direito ao porte de Armas a Advocacia é a busca da garantia da isonomia entre os pares do judiciário (juízes, promotores e advogados). É a busca por mais uma prerrogativa. A Constituição Federal em seu artigo 133 garante a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça e o artigo 5° que todos são iguais perante a Lei. Já o Estatuto da Advocacia em seu artigo 6º preceitua que não há hierarquia, tampouco subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

“Observando os preceitos legais e em busca da positivação completa das normas é que se pretende inserir dentro do Estatuto da Advocacia a garantia ao porte de armas aos advogados. O projeto de lei busca a igualdade naquilo que é possível a sua aplicação, vez que as funções essenciais à justiça e o exercício da jurisdição possuem diferenças, em especial porque a Advocacia pode ser pública ou privada”, afirma.

Glaucia Vanessa reforça ainda que, o que se quer é assegurar igualdade de tratamento no que couber, que é o direito de poder portar armas de fogo para defesa pessoal. Pois, cada dia é mais público e notório que o exercício da profissão do Advogado possui os mesmos riscos ou mais riscos daquela desenvolvida por juízes e promotores, ainda que figurem em pólos diversos nas demandas judiciais.

E o risco da Advocacia é um risco iminente, real e constante. Pois, a advocacia lida cara a cara, de corpo limpo, com os mais diversos tipos de pessoas, com as mais diversas causas e é a parte mais frágil do sistema jurídico, por não contar com a proteção estatal individual como os demais (juízes e promotores) que possuem a estrutura do Estado para exercer a sua segurança no seu ambiente de trabalho e muitas vezes, fora dela.

“Já a Advocacia não, estamos a nossa própria sorte. Todos os anos são inúmeros colegas mortos na porta dos seus escritórios, ao sair dos fóruns, ao chegar em suas casas. Não é dado a Advocacia o direito à legítima defesa como é dada aos juízes e promotores. É importante deixar cristalino que o porte de arma de fogo visando a defesa pessoal para a Advocacia não é obrigação e sim uma faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua profissão advocatícia, optar por fazer ou não tal requerimento”, finalizou.

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