Foto: Reprodução/Época

A 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) condenou a prefeita do Município de Boa Vista, Teresa Surita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Alberto Morais Junior.

A condenação é o desdobramento de uma Ação Civil Pública movida pelo MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima), que durante a investigação, constatou inúmeras irregularidades no processo de contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, e gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoio as atividades e aos programas da Prefeitura Municipal local.

A ação civil por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPRR, aponta como uma das fortes evidências de direcionamento de licitação, o fato da empresa vencedora para contratação de prestação de serviços, ter entre os sócios, o irmão do ex-marido da prefeita, o senhor Álvaro Oscar Ferráz Jucá.

Em procedimento de investigação preliminar feito pelo Ministério Público, constatou-se também o beneficiamento a mesma empresa, sendo que o objeto licitado nas duas concorrências realizadas, eram semelhantes. Além disso, o primeiro objeto, por si já englobaria a necessidade do Município.

Outra irregularidade apontada é que a concorrência pública, embora aberta, não teve o edital publicado na imprensa, contrariando o disposto no art. 21, da Lei de Licitações, a 8.666.93. Além disso, o projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária.

Em resumo a sentença expõe ainda que as sanções se justificam, como medida pedagógica, para o agente público incumbido de administrar o dinheiro público tenha mais gerência e consciência sobre as despesas necessárias, evitando desperdícios desnecessários em prejuízo de toda a população, principalmente às mais carentes e necessitadas do Poder Público nas áreas de saúde, educação, etc, razão da existência do próprio Estado.

O OUTRO LADO – Em nota, a defesa da prefeita Teresa Surita informa que irá recorrer da decisão. Esclarece ainda que a decisão se trata de uma sentença em primeiro grau, incapaz de restringir direitos políticos ou seja, não a torna inelegível.

Os atos imputados a prefeita Teresa Surita foram, na verdade, praticados por servidores técnicos que sequer foram colocados como réus, aplicando-se a responsabilidade objetiva, que a jurisprudência tem afastado.

No entendimento da defesa da prefeita não há provas suficientes de qualquer ato ilícito determinada pelo seu comando. Visto que tudo ficou atrelado a questão orçamentária e de licitação – fases que não são de responsabilidade direta da prefeita.

A prefeita Teresa Surita disse estar tranquila quanto a sua conduta e apresentará todos os recursos necessários para demonstrar seu zelo e bom trato com a coisa pública.

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