Foto: Roraima 1

A empresa Construtech, citada na denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) à justiça contra o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado estadual Jalser Renier (SD), sob alegação de lavagem de dinheiro, é a mesma empresa que realizou obras de reforma nas comarcas da instituição nos municípios de Caracaraí e de Rorainópolis.

Em nota, o MPRR informou que a empresa executou, em 2014, uma obra de reforma da sede do MPRR, em Rorainópolis, e outra na casa de apoio, no município de Caracaraí, totalizando R$ 62.614,00.

“Nestas duas situações, houve estrito cumprimento das normas legais, o serviço foi prestado e as obras foram efetivamente concluídas e fiscalizadas”, disse o MPRR em nota. (confira nota na íntegra no fim da reportagem).

A afirmação foi feita na tarde desta sexta-feira (13), pelo presidente da Casa, em coletiva de imprensa. Na declaração, Jalser Renier comentou sobre o novo pedido de ação por improbidade da Promotoria, que resultaria em seu afastamento, e alegou ‘perseguição’.

“Hoje fui surpreendido novamente com uma outra ação de pedido do meu afastamento, baseado numa empresa. Que essa empresa estaria sendo objeto de lavagem de dinheiro na minha gestão. Eu não sei quem é o dono dessa empresa, mas minha assessoria informou que essa empresa executou algumas reformas no Ministério Público de Caracaraí e de Rorainópolis”, contou o presidente.

Um levantamento que aponta as licitações feitas pelo Ministério Público de Roraima em 2014 foi entregue à imprensa, onde mostra que a empresa Construtech, recebia o nome de Construtora Liberdade LTDA, e foi realizou reformas para a instituição fiscalizadora.

“Isso é mais uma barbaridade que o Ministério Público faz com minha gestão. Eu não sei porque qual motivo, o próprio Ministério Público poderia responder por tanta perseguição. Eu sempre tive respeito por essa instituição”, afirmou, questionando o MPRR ter dito que a empresa foi fachada, mas licitou obras dela. “Eu vou continuar fazendo o meu trabalho”, pontuou Jalser Renier.

A acusação
Na quarta-feira (11), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) propôs ao Judiciário nova ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier Padilha e outros 8 agentes públicos: Gerson da Silva de Melo, Maria Jaime Laranjeira Menezes, Marliane Rodrigues da Silva Brito, Niura Cardoso de Souza, Rafael Miranda de Albuquerque, Rafael Sampaio Rocha Lima, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva (Naldo da Loteria), e Verona Sampaio Rocha Lima.

Nesta ação, o MPRR também pediu novamente, em caráter liminar, o afastamento de Jalser Renier da presidência da ALE-RR e a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.

Desta vez, os envolvidos são acusados de desviar dinheiro público da Assembleia, por meio de fraude em outro processo licitatório, o de nº 094/ALERR/2015, o qual a Assembleia Legislativa pagou à empresa Construtech Construtora Empreendimento LTDA, o valor de R$ 770.800,00 (setecentos e setenta mil e oitocentos reais).

“Em 2015, a Assembleia Legislativa de Roraima realizou a contratação simulada da empresa Construtech para prestação do serviço de reestabelecimento e reparo técnico com troca de cabeamento estruturado de fio flexível na Escola do Legislativo- ESCOLEGIS, serviço que nunca foi prestado.”, alega a promotoria.

Operação MP x falhas
Ainda na coletiva, o deputado Jalser Renier criticou o andamento da operação ocorrida no começo do ano em sua residência, na zona Leste de Boa Vista. No decorrer das investigações foram coletados indícios de pagamentos irregulares ao parlamentar.

No entanto, documento apresentado nesta sexta-feira, mostra que a Procuradora Geral de Justiça pontuou irregularidades no curso da operação e o vazamento de informações.

Nota do MPRR na íntegra
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) reitera que houve a prática dos atos criminosos relatados na denúncia criminal e ações de improbidade administrativa, envolvendo o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Jalser Renier, agentes públicos e particulares, por desvios de recursos públicos, no período investigado.

É imprescindível esclarecer que:

1. Durante a busca e apreensão na residência do presidente da ALE, foram apreendidos diversos bens, quantias em dinheiro e um cheque no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), devidamente filmados e registrados, o que consta nos autos do processo. Posteriormente ao registro, houve o extravio criminoso do referido cheque, o que ainda é objeto de investigação criminal.

2. O que também precisa ser esclarecido à sociedade e à Justiça é a origem e a finalidade do cheque de um milhão de reais na residência do presidente da ALE.

3. A conduta dos policiais rodoviários federais foi impecável e profissional. Houve revista espontânea dos agentes públicos no local, o que os eximiu de qualquer suspeita, fato certificado nos autos pelo próprio presidente da ALE e seus advogados.

4. Quanto à empresa Construtech Construtora e Empreendimentos LTDA, as investigações apontaram que ela atuou como empresa de “fachada” nos processos licitatórios investigados da ALE, sendo utilizada com o objetivo de desviar quase R$ 7.000.000,00 (sete milhões) de dinheiro público. Restou apurado que as referidas licitações foram fraudadas e nenhum serviço foi prestado pela empresa, conforme denúncia criminal e ações de improbidade.

5. O Ministério Público não nega a existência da empresa Construtech, tanto que afirmou na denúncia criminal que ela realizou, com recursos públicos, obras na residência do presidente da ALE e no posto de gasolina de sua esposa.

6. A empresa Construtech executou, em 2014, uma obra de reforma da sede do MPRR, em Rorainópolis, e outra na casa de apoio, no município de Caracaraí, totalizando R$ 62.614,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e catorze reais). Nestas duas situações, houve estrito cumprimento das normas legais, o serviço foi prestado e as obras foram efetivamente concluídas e fiscalizadas.

O Ministério Público reitera seu compromisso com a sociedade, na fiscalização imparcial dos recursos públicos e repudia veementemente alegações de perseguição de qualquer natureza como forma de desviar a atenção pública dos graves crimes denunciados.

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