Deputado Soldado Sampaio (Republicanos). Foto: Arquivo/Charles Wellington/SupCom-AleRR

O presidente nacional do partido Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD), pediu a cassação do mandato do deputado estadual Soldado Sampaio (PCdoB) por quebra de decoro parlamentar. A representação foi protocolada na Casa Legislativa nesta quarta-feira (27). O documento foi lido durante a sessão.

Em 23 de outubro, Sampaio chamou o presidente da Casa Legislativa, Jalser Renier, membro da sigla, de ‘bandido’ e ‘chefe de quadrilha’. O discurso de Sampaio, líder do governo, ocorreu em meio a embate institucional entre o governador Antonio Denarium (PSL) e o presidente da Casa.

Procurada, a assessoria de Soldado Sampaio ainda não se manifestou sobre a representação.

No texto, o presidente do Solidariedade diz que “ao atacar a imagem do deputado Jalser Renier, demostrando total desrespeito aos parlamentares, aos servidores e ao público presente, o representado, Deputado Sampaio, incidiu em quebra de decoro parlamentar, proferindo em seu discurso palavras de ofensa moral, ficando evidente verdadeiro abuso das prerrogativas conferidas aos membros do Poder Legislativo”.

O partido pede instauração de processo disciplinar contra o deputado Soldado Sampaio e recomenda, após processo de investigação, que a Casa Legislativa faça o pedido de cassação de seu mandato parlamentar.

O que a Casa diz
A superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima explicou, por meio de nota, que a representação é um procedimento previsto no art. 55, II, Constituição Federal, art.36, II, Constituição Estadual, art.92, II do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no Código de Ética Parlamentar desta Casa.

“Trata-se de um procedimento de natureza política, assegurada ampla defesa ao representado”, disse.

Ainda na nota, a superintendência informou que o processo será instruído pela Comissão de Ética do parlamento, que após análise dos fatos e provas narrados na representação encaminhará parecer à Mesa Diretora, após deliberação também da Comissão de Constituição e Justiça, sendo posteriormente submetido ao Plenário, que por maioria absoluta, voto secreto, decidirá acerca da perda do mandato.

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