Sede da Receita Federal em Roraima (Foto: Rogean Caleffi)

A Receita Federal está notificando micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que realizem a quitação dos mesmos até o final deste ano. Conforme alerta o Sebrae, após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugná-lo ou regularizar seus débitos. Caso contrário, a exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Conforme os dados, foram notificados no país 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. Isso se deve ao fato de que, periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.

“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Ainda conforme o Sebrae, as notificações enviadas aos empresários sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.

O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo necessário apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para a consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Procedimento

Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários deve ser efetuado através do portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a instituição presencialmente. O pagamento dos débitos também pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.

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