O Congresso Nacional analisa uma medida provisória (MP) que pode aumentar o desmatamento na Floresta Amazônica. O texto, que está pronto para ser votado no plenário da Câmara, aumenta para até 50% a área que pode ser desmatada em fazendas de Roraima e do Amapá. Hoje, os donos de propriedades nestes dois Estados precisam manter pelo menos 80% de área de floresta em seus imóveis. Se a MP 901 for aprovada como se encontra, até metade da área das propriedades rurais poderá ser desmatada.

O “jabuti” para permitir mais desmatamento na Amazônia foi inserido no texto durante a fase da Comissão Mista, quando deputados e senadores sugerem alterações no texto da MP. O aumento da área desmatada em fazendas surgiu em uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto final foi confeccionado pelo relator, o deputado Edio Lopes (PL-RR).

Este trecho da medida provisória faz uma alteração no Código Florestal, e ambientalistas temem que a mudança acabe se espalhando por outros Estados da Região Amazônica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é um dos principais defensores da medida, segundo apurou a BBC News Brasil. Se aprovado na Câmara, o texto segue para a Casa comandada pelo amapaense. A proposta tramita em regime de urgência no Congresso e deve ser votada antes do Carnaval.

Originalmente, a MP editada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) dizia respeito à transferência de terras da União para os governos dos Estados do Amapá e de Roraima — e não trazia qualquer referência a mais desmatamento em propriedades rurais.

Edio Lopes disse que seu texto não traz inovações em relação ao que o Código Florestal já determina. Já Mecias de Jesus argumentou que apenas uma pequena parte do Estado de Roraima está disponível para a agricultura — e que o objetivo da medida é dar segurança aos produtores locais, e não incentivar o desmatamento.

Hoje, o Art. 12 do Código exige duas condições para que a área preservada nas fazendas de um determinado Estado possa ser diminuída. O governo estadual precisa realizar um tipo de estudo chamado Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); e é preciso ainda que mais de 65% do território do Estado seja ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.

A MP 901 basicamente muda o “e” pelo “ou”: o Estado pode realizar o Zoneamento Ecológico-Econômico ou ter mais de 65% de sua área ocupada por reservas. Assim, o estudo ZEE deixa de ser necessário — e a redução da área preservada nas fazendas passaria a ser possível nos Estados do Amapá e de Roraima.

Além da questão envolvendo as propriedades rurais, a MP também transfere para o governo do Estado de Roraima uma área de quase 5 mil hectares que hoje é protegida — faz parte da Floresta Nacional (Flona) de Roraima.

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