Igreja de São Sebastião, no Centro de Boa Vista. Foto: divulgação Diocese

O Estado de Roraima e o município de Boa Vista , frente à urgência da pandemia do coronavírus e a necessidade de orientar a população sobre a doença, publicaram decretos que que ferem princípios constitucionais de liberdade religiosa. É o que aponta a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) em relatório divulgado no dia 20 deste mês.

O estudo analisou da redação de 46 decretos publicados ao longo das últimas semanas. Segundo a Anajure, ao menos 12 deles feriram a Constituição.

De acordo com a Anajure, o decreto de calamidade pública divulgado pelo Governo de Roraima no dia 23 de março, avalia que os termos que estabelecem a suspensão de eventos e reuniões com a presença de público, incluindo missa e cultos religiosos e afins podem gerar a suspensão, inclusive, de transmissões ao vivo.

“Os termos do Decreto são muito amplos, podendo fundamentar a suspensão de atividades religiosas que não geram aglomeração, como as transmissões virtuais de cultos”, avaliam os juristas.

Já o decreto municipal que declara emergência em Boa Vista e proíbe eventos religiosos em templos locais ou públicos de qualquer credo ou religião é analisado com pela associação como inconstitucional .

“A manifestação religiosa não se limita  à realização de cultos públicos, que geram ajuntamentos de pessoas, mas também se expressa por meio de aconselhamentos pastorais individuaise do auxílio prestado aos necessitados, por meio de campanhas de arrecadação de itens essenciais.  Uma vez que é possível que parte das atividades seja feitas por meio virtual, como cultos e aconselhamentos pastorais, e outras podem ser realizadas sem gerar aglomerações, como ações solidárias, arrecadação de alimentos e atividades administrativas, não deve haver intervenção do Estado”, entendem os juristas.

Ainda de acordo com o relatório, os estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, os municípios de Aracaju e Palmas, além do Distrito Federal, expediram decretos que ofendem a liberdade religiosa.

CONSTITUIÇÃO

No inciso VI ao artigo 5.º, a Constituição Federal dá amparo ao livre exercício de cultos e proteção dos locais dessas cerimônias e suas liturgias. E, regulando a laicidade, a CF ainda veda, no inciso XIX ao mesmo dispositivo, que o poder público interfira no funcionamento de associações, que é como muitas dessas instituições se configuram juridicamente.

“Há que se salientar que o direito à liberdade religiosa, inserto no texto constitucional, conforme se observa no inciso VI da Norma Superior, é direito fundamental, essencial ao ser humano, de forma que as disposições incompletas de alguns decretos geram o risco de violação dessa liberdade”, diz o relatório.

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