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Os vetos estabelecidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a lei federal que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras, aprovada pelo Congresso Nacional, no comércio, em escolas, igrejas e templos, não desobrigam o uso do equipamento de proteção individual em Roraima.

“O STF, em duas oportunidades, reconheceu a autonomia dos estados e municípios para adotarem medidas adequadas, embora ainda não tenha se pronunciado para alguma eventual colisão entre a lei e as normas”, afirmou Renata Fiori Puccetti, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São Paulo.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios têm autonomia para medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. Os magistrados acolheram uma ação contra a Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.

Em Roraima, o governo decretou o uso obrigatório de máscaras no fim do mês de maio. No documento,  as máscaras terão que ser usadas “em qualquer local, principalmente em locais de frequentação coletiva, seja fechado ou aberto, público ou privado, bem como em áreas de circulação comuns, vias públicas e nos meios de transporte públicos e privados”.

Antes, no fim de abril, a prefeitura de Boa Vista, já havia determinado medida semelhante. O uso de máscaras, no entanto, é obrigatório apenas em atividades de comércio, indústria e serviços durante a pandemia. Rorainópolis, Normandia, São João da Baliza e Bonfim também decretaram uso obrigatório dentro dos municípios.

De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União, Bolsonaro veta o trecho da lei em que o equipamento de proteção individual seria obrigatório em locais fechados, onde há reunião de pessoas como estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e locais de ensino. A justificativa do veto publicada no Diário Oficial afirma que a obrigatoriedade de uso de máscaras em locais fechados onde há reunião de pessoas pode implicar em violação de domicílio.

Em relação à razão do veto de “violação de domicílio”, a advogada da OAB explicou que cabe aos chefes do executivo examinar se há eventuais ilegalidades na legislação. “A equipe do presidente entende que a lei padeceria de vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

“Para a equipe presidencial, o Estado não teria poderes para impor o uso de máscaras em estabelecimentos privados, haveria uma violação ao artigo 5º, inciso 11 da constituição que entende ‘a casa como asilo inviolável do indivíduo.'” A advogada explicou que o veto parte do princípio de que o Estado estaria sendo invasivo na propriedade privada.

A intenção da lei federal é, segundo a advogada, nacionalizar e unificar o uso de máscaras como uma norma única para todos os locais do país. Os vetos não integram a lei. “Não existe a proibição dos estados e municípios obrigarem o uso das máscaras. Não se pode entender que haja uma proibição na decisão de estados e municípios”, esclareceu a advogada.

De acordo com despacho do presidente no Diário Oficial da União, Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção aos clientes e frequentadores. A especialista em direito administrativo da OAB, “qualquer lei que implique em despesa pública deve indicar uma previsão de gasto orçamentário.”

No caso dos estabelecimentos privados, a advogada entende que eles podem ser obrigados a fornecerem máscaras. “O uso do equipamento protege não somente quem utiliza, mas as demais pessoas. Pensar no outro é uma consciência coletiva e isso deve prevalecer sobre os interesses pessoais”, afirmou. “Se o restaurante quiser permanecer poderá ter o encargo de fornecer a máscara por uma questão de saúde pública.”

A especialista afirmou, contudo que se trata de uma situação inédita e inesperada, por isso enfrenta resistência. “Não há contrariedade entre a lei e as normas. Pretendeu-se  nacionalizar uma política de saúde pública nacional, mas foi frustrada pelos vetos. Val lembrar que o Congresso pode dar a cartada final.”

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