O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (5), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o governo federal tome medidas para conter a disseminação da Covid-19 entre indígenas. A liminar foi concedida em 8 de julho.

Por unanimidade, foi referendada a decisão que determina que o Planalto e seus ministérios devem elaborar planejamento com a participação das comunidades para contenção da Covid-19, como a criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento, acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.

Apenas os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram parcialmente, apenas em relação ao pedido de expulsão de invasores garimpeiros em sete terras indígenas (Yanomami, Karipuna, UruEu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá). A maioria entendeu, entretanto, por não determinar essa retirada imediata em liminar.

A decisão foi referendada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.  Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram parcialmente. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia estavam ausentes.

Fachin entendeu ser possível conceder a liminar pleiteada integralmente, determinando a expulsão imediata dos invasores de sete terras indígenas. Já Lewandowski acompanhou o relator acrescentando um prazo de 60 dias para que a União apresente um panorama da situação das invasões nestas terras, e mais 60 dias para apresentação de um plano para desocupação.

Em sustentação oral, o advogado-geral da União José Levi se manifestou pela manutenção da liminar de Barroso, destacando que a União tem atuado ativamente no cumprimento da decisão. “Vidas humanas importam, toda vida humana importa, importa muitíssimo, tem valor imensurável. Há aquelas que requerem cuidado maior porque se revelam mais vulneráveis, é o caso das nossas irmãs e irmãos indígenas”, disse Levi. “Referendada a medida cautelar, a União roga seja reconhecido o máximo empenho que está ocorrendo por parte da União para atender às determinações em um contexto, em um cenário complexo sob as mais diversas óticas”.

Voto do relator

Ao votar, Barroso leu trechos da decisão que proferiu no início de julho, mas explicou o que levou em consideração na hora de decidir. Sua primeira preocupação foi a proteção da vida e da saúde dos indígenas, inclusive pelo risco de extinção de etnias de a doença se espalhar de uma forma descontrolada. “Essa foi a primeira premissa: salvar o maior número de vidas possível, e preservar as etnias. E porque se tratava de vida e saúde, princípio da precaução e prevenção representam o máximo de cuidado”, disse.

A segunda premissa do ministro foi de estabelecer um diálogo institucional. “A concretização das políticas públicas necessárias dependem diretamente da atuação da União por intermédio do Ministério da Saúde, e inclusive e sobretudo das Forças Armadas, e registro que as Forças Armadas já vem atuando em alguma medida no enfrentamento da pandemia na entrega de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas. A participação das Forças Armadas para a instalação de barreiras sanitárias é indispensável”, destacou.

Já a terceira premissa foi a preocupação de estabelecer um diálogo intercultural. Para o ministro, “as comunidades indígenas têm que expressar as suas necessidade e auxiliar o Estado na busca das soluções cabíveis e das soluções possíveis, porque é preciso ter em conta que as comunidades têm as suas particularidades, têm as suas peculiaridades, têm as suas tradições culturais, que são diversas”.

O único pedido da ADPF que não foi atendido foi a determinação para retirada imediata de invasores de sete terras indígenas que têm número de invasores mais críticos. Na tribuna, advogados que representam os autores da ação pediram que este ponto fosse atendido pelo relator, mas em seu voto o ministro disse  não seria possível retirar invasores “num estalar de dedos e com uma canetada”, pois isso poderia causar conflitos e o aumento da contaminação dentro de terras indígenas. Barroso citou denúncias de líderes indígenas que apontam haver mais de 20 mil garimpeiros nas terras Yanomami, em Roraima.

“Essas desocupações não são singelas e nem podem ser feitas pura e simplesmente com truculência. Assim, é recomendável que se considere por ora medida emergencial e contenção e isolamento dos invasores das comunidades indígenas. Portanto, um cordão sanitário é a medida emergencial que me ocorre mais do que o enfrentamento pela retirada”, disse Barroso. O ministro destacou que a remoção dos invasores das terras indígenas “é medida imperativa, imprescindível e é dever da União”, e criticou a omissão do poder público quanto a este problema.

“É inaceitável a inação do governo federal – não de um específico, de qualquer um e talvez de todos até aqui em alguma medida – em relação a invasões em terras indígenas. Inclusive porque estas invasões vêm associadas a prática de diferentes crimes ambientais, não apenas um oferecimento de grave risco para os indígenas, e não apenas a invasão de áreas demarcadas que lhe são asseguradas constitucionalmente, mas estas invasões são para a prática de crimes, como desmatamento, queimadas, como a extração ilegal de madeira e a degradação da floresta”, disse Barroso.

Expulsão de invasores

O ministro Edson Fachin abriu uma divergência parcial em relação ao voto do relator, e entendeu ser possível acolher todos os pedidos dos autores para determinar a retirada imediata das sete terras indígenas citadas na petição inicial. Em sua visão, os autores demonstraram, por meio de documentos, “a grave situação de invasões por terceiros não índios nas sete terras indígenas mencionadas”.

O ministro destacou que são áreas já demarcadas pelo poder público, todas já homologadas, já tendo sido finalizado o processo de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena em todas elas. Na visão dele, a invasão das áreas para a exploração econômica de seus recursos naturais “não encontra qualquer socorro no ordenamento constitucional pátrio, restando de todo inconstitucional e passível, portanto, de atuação pronta e eficaz por parte das autoridades a fim de solucionar a questão”.

“É certo que o problema não é novo. No entanto, a situação emergencial da pandemia da Covid-19, com o agravamento do contágio pela proximidade dos invasores aos indígenas, torna ainda mais urgente a busca por um equacionamento célere do tema”, disse Fachin. “A urgência na retirada dos invasores das Terras Indígenas apontadas na exordial mostra-se patente, seja pelo transcurso do período da ‘seca amazônica’, de maio a setembro, quando os invasores atuam para a prática das atividades ilegais aproveitando-se da ausência das cheias, seja pelo risco de inocuidade das demais medidas cautelares ora sob referendo, as quais podem não restar efetivas se a manutenção dos milhares de invasores nas áreas não for controlada de modo célere, a evitar que espalhem a doença àqueles em situação de extrema vulnerabilidade epidemiológica”.

Fachin disse que a preocupação demonstrada ministro relator, no sentido de que o ingresso das Forças Armadas e dos policiais para a retirada dos invasores poderia representar um risco maior de contágio aos próprios indígenas é legítima, “no entanto, a União tem condições de se cercar de todas as precauções possíveis, no sentido da testagem dos agentes do Estado e demais medidas sanitárias que assegurem a segurança de todos os envolvidos na operação”. Assim, votou por deferir integralmente a liminar, em até 60 dias após a homologação do Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros pelo relator.

Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que “esta é a oportunidade histórica que o Supremo tem de auxiliar o governo federal e o governo local a decidir essa questão importante que se arrasta desde o tempo colonial”. Para o ministro, “a desintrusão dos invasores está intimamente ligada ao combate ao pandemia”, e por isso sugeriu um prazo de 60 dias para que o governo informe a situação exata em que se encontram as sete terras indígenas mencionadas na ação.

“Queremos saber quantos são os ocupantes das terras indígenas, onde estão localizados para eventualmente depois nós propormos uma solução para essa questão. Porque ninguém pretende, penso eu, travar uma verdadeira guerra civil na retirada desses ocupantes – absolutamente necessária das terras indígenas –, mas essas operações podem ser feitas cirurgicamente, pontualmente. Suponhamos que existam, vamos dizer metaforicamente, meia dúzia de garimpeiros poluindo os rios com mercúrio, que é metal pesado. Nós podemos, informados deste fato, determinar de forma pontual que se aja numa ou noutra terra indígena. Penso que  STF e o Poder Judiciário não podem estabelecer recomendações ou fazer pedidos, o STF e o Judiciário determinam”, disse Lewandowski.

“Nós não queremos guerra civil, não queremos mandar Marinha, Aeronáutica, Forças Armadas, Polícia Federal, enfim, todo o aparato do governo federal e eventualmente dos governos locais para de repente tirar tudo, mas é a hora de nós avaliarmos com precisão o que está ocorrendo efetivamente, darmos uma satisfação para a sociedade brasileira e para comunidade internacional. O Brasil está sofrendo gravíssimos prejuízos, inclusive econômicos, na medida em que estamos permitindo a devastação da última reserva florestal da humanidade”, destacou. Nem Fachin nem Lewandowski foram acompanhados pelos outros ministros.

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