Sede da Receita Federal em Roraima (Foto: Rogean Caleffi)

Quem recebeu herança e/ou ficou responsável pelo inventário de uma pessoa que faleceu precisa conhecer todas as etapas de prestação de contas ao Fisco. Somente após o encerramento da partilha de bens, os herdeiros deverão informar o que receberam nas suas próprias declarações do Imposto de Renda.

“Herança é isenta de tributos. Só se uma pessoa recebe mais de R$ 40 mil em bens ou soma este valor com o que já tinha e o que herdou, ela é obrigada a declarar. Mas eu sempre sugiro que o contribuinte faça a declaração, independentemente da obrigatoriedade”, aponta a advogada tributarista, Bianca Xavier.

O prazo para entregar o documento foi adiado pela Receita Federal para o fim de maio, no entanto, esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer.

Declaração de Espólio

A declaração de espólio é feita por aqueles cujo parente falecido se encaixava nas especificações de não isenção ao preenchimento da DIRPF e/ou deixou bens a serem partilhados. Ela possui três tipos: Inicial, Intermediária e Final.

A Inicial tem de ser entregue no ano seguinte ao falecimento da pessoa. Já a segunda, deve ser enviada durante todo o andamento do processo de partilha. A Final, por sua vez, precisa ser preenchida quando o inventário é encerrado.

A última declaração do espólio diz o quanto cada herdeiro recebeu dos bens no encerramento do inventário.

A partir da entrega do tipo Final, cada herdeiro e/ou meeiro deve declarar nos anos seguintes os bens recebidos de forma individual em suas declarações, de acordo com a partilha.

Herança recebida em 2020 deve ser declarada este ano

Na declaração do IR de 2021 têm de ser informados bens recebidos de processos de partilha terminados em 2020. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

O CPF e o nome a serem informados são os da pessoa falecida. O valor deverá ser o referente à parte que o contribuinte adquiriu na partilha. Caso tenha recebido mais de um bem como herança, pode preencher com a soma dos valores.

Os herdeiros devem ainda informar os bens recebidos na ficha de “Bens e Direitos” na hora de preencher sua própria declaração anual.

Mesmo após o ano seguinte ao recebimento da herança, esta ficha deverá continuar sendo preenchida enquanto o herdeiro obtiver o bem em questão.

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