Programa de auxílio financeiro prevê beneficiar ao menos 10 mil trabalhadores, sendo eles autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares, com três parcelas de R$ 500. Foto: Reprodução/Pixabay

Há quase dez dias, o governador Antonio Denarium (sem partido) enviou à Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) um projeto de lei que cria um auxílio financeiro de R$ 1,5 mil para trabalhadores autônomos durante a pandemia no estado. O texto, do dia 4 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 7, mas segue sem resposta.

Ao Roraima 1, o governo estadual informou em nota que aguarda votação. “No momento o Governo aguarda a aprovação para sanção e só depois desse trâmite, vai iniciar o processo de concessão dos benefícios”, informou. Procurada, a Casa Legislativa não informou quando o PL entra na ordem do dia.

PL nº 134, de 04 de junho de 2021, dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Auxílio a Trabalhadores Autônomos, Microempreendedores Individuais e Agricultores familiares, no âmbito do Estado de
Roraima. Foto: Reprodução/DOE

O projeto nº 134/2021, dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Auxílio, com três parcelas de R$ 500, a trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares, no âmbito do estado de Roraima, que estejam vivenciando dificuldades financeiras em decorrência da pandemia de Covid-19.

O texto da proposta cita que o benefício terá vigência temporária, ou seja, enquanto houver estado de calamidade pública, decretada pelo Poder Executivo Estadual, e que a coordenação, gerenciamento e acompanhamento do Programa Estadual será da Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).

“São com essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que submeto este Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando que sua tramitação e aprovação façam-se em regime de urgência, de acordo com o disposto no art. 42 da Constituição do Estado de Roraima”, cita trecho do documento.

Conforme a Constituição Estadual, o governador poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa e exclusiva competência tramitem em regime de urgência. Se a Assembleia Legislativa não deliberar em até 45 dias, o projeto será incluído na ordem do dia até que seja ultimada a sua votação.

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