Foto: Divulgação

A Prefeitura de Boa Vista publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (31), o Decreto Nº 95/E de 30 de julho de 2021  que estabelece as medidas de prevenção e combate à pandemia de covid-19 entre os dias 1º e 14 de agosto. O novo decreto renova as medidas do anterior, que estabelecia as mesmas recomendações até o dia 31 de julho.  

No documento, a prefeitura afirmou que levou em consideração as recomendações do Comitê Municipal de Combate a Covid-19, a atual taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI de adultos, divulgada nos boletins epidemiológicos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), o adiantamento do calendário de vacinação no âmbito de Boa Vista. 

Ainda está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Antes era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.

O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar. Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.

Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.

Quanto à ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.

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