Foto: PAC/divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar favorável em defesa dos direitos do povo indígena Kinja, mais conhecidos como Waimiri Atroari: a Justiça decidiu condicionar a continuidade do processo de licenciamento para implantação da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR) – o Linhão de Tucuruí – ao acolhimento da proposta de compensação oferecida pela Associação do povo Kinja.

Após consulta realizada nos moldes recomendados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os indígenas decidiram requerer o pagamento de pouco mais de R$ 133 milhões como compensação pelos prejuízos irreversíveis que o empreendimento irá causar a seu território e seus modos de vida e cultura, tendo em vista que o projeto prevê a passagem de 123 quilômetros da linha de transmissão, com instalação de torres, pelo interior da terra indígena Waimiri Atroari, entre o Amazonas e Roraima.

Na decisão, a Justiça considerou que, se em algum momento houve concordância dos indígenas com o empreendimento, está condicionada à aceitação e implementação da proposta de compensação ambiental que vem sendo ignorada pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pela Transnorte Energia e pela União. “É claro e inequívoco que o empreendimento já está causando ao povo kinja (Waimiri Atroari) prejuízo patrimonial e restrição de uso de recursos naturais e impactos irreversíveis – como impossibilidade de ritualizar em alguns locais sagrados e destinados a manutenção de cultura e tradição”, diz trecho da decisão.

Sobre o valor requerido pelos kinja como compensação, a Justiça afirmou que chega “a ser insignificante o valor pleiteado diante do lucro que será gerado pela exploração da matriz energética”, citando ainda, a título de exemplo, que o lucro líquido anual de 2020 da empresa Amazonas Energia é superior a R$ 500 milhões, conforme declarado em demonstrativo financeiro tornado público no site da empresa, e que o lucro da empresa Cemig foi de R$ 2,87 bilhões, conforme dados da própria empresa.

“Portanto, empresas de energia elétrica são as detentoras de lucros elevadíssimos no país, não havendo crise para elas, sendo inegável que a crise atinge apenas o consumidor brasileiro. Assim, a recusa no aceite da pequena proposta compensatória oferecida é indevida, injusta desproporcional e sem qualquer plausibilidade”, ressalta trecho da decisão.

Caso o empreendimento insista em seguir com as obras sem o pagamento da compensação, a Justiça afirma na decisão que poderá haver bloqueio de contas de empresas públicas ou privadas beneficiárias com a exploração da matriz energética decorrente do Linhão, em razão dos direitos do povo Kinja. A ação tramita na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1030014-50.2021.4.01.320. Cabe recurso da decisão.

Entenda o caso

O linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia que pretende ligar Manaus a Boa Vista por meio do Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima. Como andamento das tratativas para consenso, as lideranças Waimiri Atroari entregaram ao governo federal e ao Empreendedor Transnorte Energia, em agosto de 2021, a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem do linhão de Tucuruí por suas terras.

No documento, estão contidas todas as condições consideradas indispensáveis e indiscutíveis pelo povo indígena para que, se aceitas em sua totalidade e após manifestação de aceitação expressa e formal do governo federal e da Transnorte Energia, fosse possível então dar seguimento às etapas seguintes do empreendimento. As compensações dizem respeito a 37 impactos socioambientais, sendo 27 deles irreversíveis e 10 mitigáveis.

No mês seguinte, a Transnorte Energia encaminhou à Funai documento discordando da proposta de compensação apresentada pelos Waimiri Atrori . No entanto, conforme apurou o MPF, mesmo após a discordância quanto à forma de compensação, a Funai, por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, expediu ao Ibama despacho informando indevidamente que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, foi devidamente realizado, dando a entender que os indígenas haviam consentido a continuidade do empreendimento.

Na ação, o MPF apontou que tanto a União quanto o empreendedor (Transnorte Energia), a Funai e o Ibama ignoraram a realidade do caso ao tratarem o processo de consulta como concluído sem que realmente tivesse seguido o que prevê a legislação. “(…) passam unilateralmente e sem qualquer respeito aos direitos indígenas a querer dar prosseguimento a etapas futuras do empreendimento sem que se tenha firmado consenso acerca da compensação dos impactos socioambientais com os Waimiri Atroari, tampouco acerca das garantias reais de cumprimento do Projeto Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) e das compensações nele previstas”, apontou o MPF.

1 comentário

  1. – Desde que cheguei a Roraima que a linha de transmissão de energia elétrica entre Manáus-AM/Boa Vista-RR, chamado Linhão de Tucuruí, que inseriria o Estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional, é alvo de discussões e serviu de bandeira eleitoreira a diversos políticos locais.
    – O entrave sempre foi o trecho em que a referida linha cruza a área da reserva Yanomami entre os Estados do Amazonas e Roraima, numa extensão de 123 quilometros, sob a alegação de danos ambientais, apesar da instalação em causa estar inserida na faixa de domínio da BR-174 (AM-RR) que, segundo disposições constitucionais, não pertence aos indígenas, mas à União Federal, portanto, à sociedade brasileira.
    – Na data de hoje, 28/12/2021, o matutino Folha de Boa Vista veicula notícia de que em ação na Justiça Federal, impetrada pela Associação do Povo Kinja, foi determinado que o governo federal somente pode iniciar a construção da obra depois de cumprir o acordado, ou seja, após o pagamento de R$ 135 milhões de reais à título de indenização.
    – Finalmente os indígenas da reserva Yanomami, assim como a imprensa, tiveram a coragem e a decência de revelar à toda a população roraimense a verdade sobre a construção do Linhão de Tucurí.
    – Os IRMÃOS silvícolas nunca estiveram preocupados com a preservação ambiental e esta pedra eu cantei há mais de uma década. O problema sempre foi dinheiro.
    – No final da primeira década deste século, quando foram retomadas as tratativas para retomada da construção da linha de transmissão em causa, em reunião realizada na sede da FUNAI em Roraima, ainda na gestão do Sr. Gonçalo Martins, a indenização EXIGIDA pelo então Presidente da Associação Hutukara, Davi Kopenawa, a indenização exigida era de R$ 50 milhões.
    – Aos desavisados, há registro das tratativas dessa e de outras reuniões.
    – Nossos IRMÃOS silvícolas cozinharam o galo em banho-maria até voltarem ao ponto desejado, venda da AUTORIZAÇÃO para a construção, hoje alcançando quase o triplo do valor anterior, embora os danos, caso ocorram, sejam os mesmos de antes.
    – E os indígenas da reserva Yanomami ainda se atrevem a se rotular cidadãos brasileiros? E os demais cidadão, não-índios, acaso não são também brasileiros?
    – A alegação de que as empresas distribuidoras de energia auferem autos lucros não tem nada a ver com a questão, até porque, as consequências geradas por qualquer evento que interfira em sua lucratividade são cobradas da comunidade usuária dos serviços de energia, tarifa da quais os indígenas são isentos.
    – Então, o que fazer? Os indígenas vão passar a pagar pela energia consumida ou teremos o direito de lhes negar o fornecimento? A lei da reciprocidade é sempre cabível em toda e qualquer situação, afinal cidadania, que outorga direitos implica em cumprimento de deveres correspondentes.
    – O Brasil precisa acabar com esse parasitismo promovido por políticos e magistrados, em sua grande maioria corruptos, empresários gananciosos e desonestos, sindicatos, ONGs e pseudo movimentos sociais que nada produzem mas sugam vorazmente os cofres públicos num processo de tutela infinita cujo custeio é extorquido ao cidadão trabalhador.
    – Enquanto tivermos juízes de diversas instâncias acusados da venda de sentenças, parlamentares que entregam seus mandatos a segmentos diversos a troco de dinheiro para custeio das campanhas milionárias que embalam suas exacerbadas vaidades pessoais, facilidades para a vida nababesca de políticos medíocres custeada pelo povo com os recursos extorquidos através dos fundos partidário e eleitoral, não conseguiremos acabar com essa nojenta e corrosiva corrupção, num longo e lento processo de enxugar gelo.
    – Tais constatações nos remetem à concessão de razão à indignação de Olavo de Carvalho quando profere os impropérios que vocifera contra situações do quotidiano.
    – Já passou da hora de fazermos com que todos os mencionados sejam levados à posição do que realmente são, servidores públicos, e não semideuses intocáveis, autores de ignomínias inomináveis contra o País e a Nação Brasileiras.

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