Sede do INSS em Boa Vista, Roraima (Foto: Roraima 1/arquivo)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o extrato com os valores e as datas do pagamento da segunda parcela do 13º salário. O procedimento pode ser feito tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para Roraima, estão previstos o pagamento de R$ 49,1 milhões.

O calendário de pagamento da segunda parcela começa no dia 25 de maio e vai até o dia 7 de junho. Ao todo, 31,6 milhões têm direito ao abono.

Os primeiros contemplados com a antecipação do pagamento do abono salarial serão os segurados com o final do benefício terminado em 1 e que ganham até um salário mínimo (R$ 1.212). Para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, o pagamento se inicia em 1º de junho para benefícios com finais em 1 e 6.

Confira o calendário

Quem recebe salário mínimo (R$ 1.212)

Final do benefício 1 – 25/5
Final do benefício 2 – 26/5
Final do benefício 3 – 27/5
Final do benefício 4 – 30/5
Final do benefício 5 – 31/5
Final do benefício 6 – 1º/6
Final do benefício 7 – 2/6
Final do benefício 8 – 3/6
Final do benefício 9 – 6/6
Final do benefício 0 – 7/6

Quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício 1 e 6 – 1º/6
Final do benefício 2 e 7 – 2/6
Final do benefício 3 e 8 – 3/6
Final do benefício 4 e 9 – 6/6
Final do benefício 5 e 0 – 7/6

Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o benefício antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de Covid-19. O decreto com a antecipação do abono foi assinado em março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados para a segunda parcela R$ 28,3 bilhões. No total, a antecipação do 13º salário, com as duas parcelas, deve injetar R$ 56,7 bilhões na economia.

A maioria dos aposentados e pensionistas recebeu 50% do 13º na primeira parcela, com exceção daqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro e têm o valor calculado proporcionalmente. Mas a segunda parcela deverá ter desconto do imposto de renda.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do abono, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a 13º salário.

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