Foto: arquivo - Eides Antonelli/Secom
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, obteve Liminar favorável para garantir a continuidade do trabalho dos policiais penais que atuam no sistema prisional de Roraima.
A Juíza Joana Sarmento, atendendo ao pleito ministerial, considerou ilegal o movimento de paralisação dos servidores penitenciários do SINDPPEN-RR, determinando a continuidade das atividades normais nas unidades prisionais do Estado, sem a realização de qualquer suspensão ou paralisação, sob pena de multa diária à entidade sindical e seus representantes por eventual ato de descumprimento, no valor de R$5.000/dia.
O Ministério Público requereu, ainda, que fosse determinada a comunicação da decisão à Corregedoria da SEJUC, com instauração de eventual Sindicância Administrativa contra os policiais penais que venham a participar de futura paralisação, pedido que foi atendido pela magistrada.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”, narra trecho do Procedimento Especial com pedido de Liminar do MPRR.
De acordo com o Promotor de Justiça Antônio Scheffer, “os policiais penais, com a emenda constitucional de 2019, passaram a ser considerados membros integrantes da segurança pública estatal, portanto, tais quais os policiais militares e civis, não podem realizar greves ou paralisações, visto que o Estado não pode parar, e, assim, omitir-se de seus encargos, o que, claro, não impede de que tais agentes requeiram melhorias via sindicato”.
Segundo o MPRR, em nenhum momento a Promotoria de Justiça foi procurada pelos membros do sindicato da categoria para formalização de queixas ou pleitos de melhorias de condições de trabalho.

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