Sede da Suframa em Boa Vista. Imagem: Google Street View

Em uma segunda tentativa de reduzir o IPI para a indústria brasileira, tornando a Zona Franca de Manaus menos competitiva que as demais indústrias do país, o governo Jair Bolsonaro (PL) não encontrou nenhuma resistência da bancada roraimense.

Da primeira tentativa o presidente teve a redução de imposto barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que atendeu à demanda dos parlamentares amazonenses, sob a justificativa da falta de competitividade com o mercado nacional. Agora, Bolsonaro sancionou o desconto de 35% e esses deputados correm para impedir que a alíquota desfavoreça a indústria regional.

Em nota, o ministério disse que o decreto assegura a redução de 35% do IPI “da maioria dos produtos” fabricados no Brasil. De acordo com a pasta, o dispositivo cumpre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, que suspendeu o corte do imposto das mercadorias. O magistrado atendeu o pedido protocolado pelo Solidariedade.  “O governo federal segue seu ritmo ensandecido de perseguição ao Polo Industrial de Manaus e se utiliza de artimanhas laterais na tentativa de burlar o texto constitucional que assegura as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus”, afirmou o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM).

O Imposto de Produtos Industrializados é um tributo federal que reflete sobre aproximadamente 4.000 mercadorias nacionais e importadas. A Zona Franca é uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com a redução da carga tributária no país todo, a região fica menos atrativa. Escoar a produção do Norte para os principais mercados consumidores é custoso.

O ministério afirma também que o novo dispositivo detalha produtos que terão as alíquotas alteradas e esclarece “a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados”. Além disso, diz a nota, apresenta os procedimentos para preservar a produção efetiva da Zona Franca de Manaus, considerando o PPB (Processo Produtivo Básico).  O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) disse que o decreto “burla” a determinação de Moraes.

“A decisão do ministro é clara: não reduzir o IPI de todos os bens produzidos na Zona Franca de Manaus que estejam submetidos a PPB (Processo Produtivo Básico)”, afirma.  Ramos cita notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica que tiveram o corte do tributo preservado. Os itens constam no novo decreto.

“O que era inconstitucional não vira constitucional porque publicaram outro decreto. Nesses 3 itens e no concentrado de refrigerante o decreto é inconstitucional”, disse.  O senador Omar Aziz (PSB-AM) compartilha da mesma opinião de Ramos e disse que a bancada amazonense vai questionar o decreto na Justiça.

“O novo decreto é uma forma de burlar a liminar que o Supremo Tribunal Federal tinha concedido à bancada amazonense. Nós iremos recorrer dessa decisão e de se desrespeitar a Justiça. Não contempla, pelo contrário: prejudica muito a Zona Franca de Manaus”, afirmou. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que o decreto “parece decisão de malandragem”.

Disputa na Justiça

Em maio, o Solidariedade protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão de trechos dos decretos que reduziram, em todo o país, o IPI de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus.

Na ação, o partido argumentava que as medidas atacam o polo industrial “com virulência jamais vista” e colocam em xeque o objetivo descrito na Constituição de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.  Poucos dias depois, Moraes suspendeu na íntegra o decreto 11.052 e trechos dos decretos 11.047 e 11.055. As 3 normas foram editadas pelo governo em abril. O decreto 11.047 foi revogado pelo 11.055.

Em sua decisão, o magistrado disse que o IPI é um dos principais tributos do pacote de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. “As normas impugnadas se mostram efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter”, afirmou, em relação a aspectos econômicos e sociais.

A redução de 35% no imposto foi autorizada em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em abril. Na época, o governo federal disse que 76% dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus tiveram a competitividade preservada e foram excluídos do corte.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here