Denunciante diz ter visto consumo de álcool e cigarros por menores de idade na Praça do Centro Cívico. Foto: cedida

Uma cena corriqueira e frequente – é assim como é definida a presença de crianças e adolescentes fumando, bebendo e jogando sinuca em um bar localizado no Centro Cívico de Boa Vista. A área é um espaço aberto, difícil de controlar a permanência de quem quer que seja, mas, a venda de cigarros e bebidas alcoólicas para menores, é ilegal para donos de bares, restaurantes e qualquer outro ambiente noturno.

“É uma cena deplorável. São crianças mesmo, de 10, 12 anos que sempre estão por aqui, bebendo, fumando e jogando sinuca ate 2h da manhã. A gente nunca vê ninguém do Conselho Tutelar, da Vara da Infância, polícia, quem quer seja. Não creio que o bar venda diretamente para eles, nunca vi, mas é fácil de um adulto comprar e entregar pra eles. Esse controle não existe. O pior é que a gente sabe que isso é um passo para o aliciamento sexual de menores”, disse uma das frequentadora do bar, autora das fotos.

A presença de menores em festas na capital tem sido alvo de fiscalizações da Vara da Infância, do Tribunal de Justiça de Roraima, como já mostramos aqui mesmo, este ano, no Roraima 1. Mas, o efetivo e a estrutura logística para acompanhar todas as casas de festas e bares em funcionamento durante os fins de semana é inviável. A denúncia é um bom caminho.

“Se os menores estiverem acompanhados pelos pais, não há problema. Já houve denúncias deste bar e fomos ao local, mas nunca flagramos nenhuma situação ilícita. Sempre foi zero álcool e crianças acompanhadas pelos pais, cedo da noite. Mas ele continuará no nosso calendário de batidas”, disse Lorraine Costa, chefe de proteção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima.

A chefe de proteção ainda mensurou que, no local, existem vendedores ambulantes, e por isso, não tem como saber de onde partiu a venda dos produtos destinados a maiores de 18 anos. “Ali é um espaço que pode ser frequentado por qualquer pessoa – desde quem está ouvindo música nos carros estacionados até vendedores nos gramados. Vamos reforçar a fiscalização nesta área”, finalizou.

Crianças e adolescentes circulam livremente sozinhas pelo espaço após 2h da manhã. Foto cedida
O que diz a lei?

Venda de álcool e cigarros – De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei 13.106/ 2015, vender ou oferecer bebida alcoólica para menores de 18 anos é crime que pode resultar em detenção de dois a quatro anos do vendedor, aplicação de multa de até R$ 10 mil ou interdição do local de venda. A lei não limita as punições aos comerciantes. Qualquer adulto, inclusive familiares ou amigos que oferecem bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, está sujeito às sanções.

A legislação brasileira também restringe o horário de veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em emissoras de rádio e televisão. Segundo a Lei 9.294 (1996), propagandas de incentivo ao consumo de álcool só podem ser exibidas das 21h às 6h e não devem estar associadas à ideia de maior êxito e desempenho em qualquer atividade, como esporte, condução de veículos ou sexualidade.

Permanência na rua – A portaria 010/2001, expedida pela Vara da Infância e Juventude, não permite que crianças e adolescentes permaneçam na rua, praças e eventos desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais após 1 h da madrugada, bem como de que estabelecimentos permitam a entrada e permanência dos mesmos em eventos.

O que diz o Bar?

Ainda estamos aguardando uma resposta sobre o que é feito para coibir a presença de menores no espaço.

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