Defesa de César Ormundo pediu ainda uma possível transferência para o Comando de Policiamento da Capital por ele ter nível superior Foto: Reprodução/Redes sociais

O desembargador Jésus Nascimento negou nesta quarta-feira (19) o pedido de liberdade feito pela defesa de César Carvalho Ormundo, de 30 anos, responsável pelo acidente que provocou a morte de João Lucas Duarte Marques, 11, na noite de sábado (15), no bairro Caçari. De acordo com o magistrado, não há razões para revogar a prisão do servidor público.

Nascimento afirma não haver amparo no pedido feito pela defesa, “uma vez que, diante da desclassificação para crime com dolo eventual, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, haja vista a gravidade do acidente que resultou na morte de uma criança, vítima de sua irresponsabilidade, ao ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade em via urbana, não se preocupando com o resultado da sua conduta”.

“O crime causou grande comoção pela gravidade da conduta e pela repercussão
na sociedade local, o que demanda pronta resposta pelos órgãos públicos, sobretudo pelo Poder Judiciário”, considera o desembargador.

Em seu habeas corpus com pedido de liminar, onde deu destaque à frase “urgente! ser humano preso”, o advogado Paulo Luís de Moura Holanda argumenta não restar dúvidas de que seu cliente poderá responder em liberdade, “pois apresentou todos os documentos necessários com o fito de assegurar a instrução processual, bem como não apresentou dificuldade em intervir nas investigações ou ameaçou testemunhas.”

Holanda alega ainda que César Ormundo passou recentemente por uma cirurgia e há outra marcada e que, segundo ele, necessita de cuidados especiais no pós-operatório para não correr o risco de contrair alguma infecção.

“Como é de fato público, o sistema prisional não tem condições de manter uma pessoa custodiada preventivamente após uma cirurgia, uma vez que a epidemia de tuberculose e doenças de pele se alastrou e presos com saúde são contaminados, correndo o paciente [Ormundo] risco real de morte, caso permaneça em preventiva”, afirma. O advogado pede ainda que se mantenha a competência de crime culposo, e não de homicídio com dolo eventual.

O desembargador, ao negar o habeas corpus, ressalta também que, embora a defesa alegue que a prisão seja desnecessária, entende de modo contrário, “devendo a privação do acusado ser mantida, mesmo porque os requisitos que a ensejaram permanecem, não havendo nenhuma mudança no cenário fático-jurídico”.

Quando foi levado para a delegacia, César Ormundo foi preso em flagrante por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). No dia seguinte, em audiência de custódia, a juíza Daniela Schirato Collesi Minholi determinou que ele fosse preventivamente por homicídio com dolo eventual (por ter assumido o risco de matar), “sendo o tipo penal mais adequado”.

Sobre a possibilidade de transferir Ormundo para o Comando de Policiamento da Capital (CPC) por possuir diploma de nível superior, conforme o pedido de habeas corpus, o desembargador Jésus Nascimento salienta se tratar de uma solicitação a ser feita primeiramente na Vara de Execução Penal (VEP), “juízo competente para análise da questão”.

Por telefone, o advogado Paulo Holanda informou ao Roraima 1 que vai aguardar o julgamento do pedido. “A decisão do desembargador é provisória. Já foi mandado para a Procuradoria, e acredito que deva ser julgado após o carnaval”, informou.

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